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Regularização do CNPJ/MEI

Regularize seu Mei

Tanto a parte cadastral do seu CNPJ Mei quanto o pagamento mensal do DAS são importantes que se mantenha em dia. Entretanto, sabemos que as demandas do dia a dia são grandes e que muitas vezes é deixado para solucionar posteriormente, mas isso pode prejudicar o seu negócio.

Alteração CNPJ Mei

Nesse sentido, conte conosco para atualização do cadastro ou mesmo para fazer o parcelamento do Das, porque mantendo seu CNPJ Mei regularizado, o empreendedor tem a oportunidade de participar de ações do governo, do Sebrae e de outros parceiros que incentivam o desenvolvimento do seu negócio, além, é claro, de fechar bons negócios sem entraves que possam prejudicar o fechamento.

Os dados cadastrais que podem ser regularizados são:

- Número do documento de identidade

- Telefones

- E-mail

- Nome fantasia

- Capital social

- Ocupações

- Forma de atuação

- Endereços comercial ou residencial

O MEI (Microempreendedor Individual) consegue regularizar seus dados cadastrais a qualquer momento e, após a atualização, um novo CCMEI é gerado contendo as informações inseridas.

É importante ressaltar que não há um limite de alterações que podem ser feitas no cadastro do MEI. No entanto, só é possível realizar 8 mudanças em cada acesso. Caso queira fazer mais, o processo deve ser repetido.

Como mencionei anteriormente, após concluir a alteração, um novo CCMEI (Certificado da Condição do Microempreendedor Individual) é emitido. Esse documento certifica que sua empresa está aberta e comprova a sua inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do seu Estado. Portanto, salve-o em seu computador ou, se preferir, imprima-o.

Também vale mencionar que, antes de atualizar o cadastro, recomenda-se entrar em contato com a prefeitura para saber quais são as exigências do município em casos de inclusão ou alteração de uma nova atividade, forma de atuação ou endereço.

Parcelamento do Das

Agora se o que você precisa para regularizar seu CNPJ Mei é do parcelamento do DAS, podemos parcelar as dívidas junto à Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A negociação envolve todas as dívidas, atualizadas com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Você não poderá escolher o número de parcelas.

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.

Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.

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