Antes de cancelar a inscrição, fique atento se essa é a decisão certa, já que o número do CNPJ Mei não poderá ser reutilizado ou reativado.
Por isso, se o seu negócio ultrapassou o limite do MEI, faturamento de R$ 6.750,00/mês ou R$ 81.000,00/ano, você pode pedir o desenquadramento do MEI, ou seja, trocar o enquadramento de MEI para ME, passando de microempreendedor para microempresa.
Importante também, verifique se há DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pendentes. Como proprietário da empresa, você é o responsável pelo pagamento do imposto, mesmo depois da baixa, e como o CPF é atrelado ao CNPJ, essa dívida pode gerar problemas para você.
Após todas as análises, caso resolva realmente desistir do negócio, é preciso fechar a empresa e dar baixa no CNPJ Mei para que não fique com pendências. Neste caso, uma boa assessoria auxiliará o microempreendedor, pois existem algumas obrigações acessórias, como a Declaração (DASN SIMEI) de Situação Especial, por exemplo, que exige atenção em alguns prazos e datas, como por exemplo quem faz o pedido de baixa até 30 de abril, deve entregar a DASN SIMEI até 30 de junho. Mas, se o encerramento for feito em outra data, a entrega deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte.