Quando o negócio cresce e acaba ultrapassando o limite de faturamento atual é hora de dar o próximo passo fazendo o desenquadramento obrigatório: a migração do MEI (microempreendedor individual) para o ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte).
O chamado desenquadramento obrigatório não acontece só quando o faturamento passa do limite estipulado em lei. Há também outras situações que obrigam a mudança de regime. Por exemplo:
Durante este processo, contar com a orientação de uma boa assessoria é essencial, afinal é o início da empresa com o novo enquadramento e uma assessoria experiente pode inclusive auxiliar o novo empresário a enxergar o negócio, não mais como um microempreendedor individual, mas agora como uma empresa maior e ajudar a transformá-la numa boa e próspera alternativa de renda, criando estratégias para que o seu negócio se fortaleça, sempre com pilares fortes de uma boa gestão.