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Migração MEI para ME

Quando o negócio cresce e acaba ultrapassando o limite de faturamento atual é hora de dar o próximo passo fazendo o desenquadramento obrigatório: a migração do MEI (microempreendedor individual) para o ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte).

O chamado desenquadramento obrigatório não acontece só quando o faturamento passa do limite estipulado em lei. Há também outras situações que obrigam a mudança de regime. Por exemplo:

  • o pagamento de salários acima do limite;
  • a entrada de um sócio;
  • a necessidade de mais funcionário;
  • a abertura de uma filial;
  • a inclusão de uma atividade econômica vedada para o MEI.

Durante este processo, contar com a orientação de uma boa assessoria é essencial, afinal é o início da empresa com o novo enquadramento e uma assessoria experiente pode inclusive auxiliar o novo empresário a enxergar o negócio, não mais como um microempreendedor individual, mas agora como uma empresa maior e ajudar a transformá-la numa boa e próspera alternativa de renda, criando estratégias para que o seu negócio se fortaleça, sempre com pilares fortes de uma boa gestão.

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